quinta-feira, 4 de junho de 2020

66% das empresas industriais não demitiram por conta da pandemia, mostra pesquisa da CNI

Levantamento revela que, apesar impactada pela pandemia do novo coronavírus, indústria resiste em demitir e 78% das empresas que desligaram empregados acreditam que a medida será temporária




Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela o esforço do setor industrial em manter os empregos mesmo em face da crise gerada pela covid-19. Apesar de 74% das empresas terem sido impactadas no atual cenário e 82% terem registrado queda no faturamento nos últimos 45 dias, 66% delas não demitiram funcionários em função desses impactos provocados pela pandemia. Mesmo entre aquelas que reduziram o quadro de empregados, 78% acreditam que essa medida será temporária, ainda que 86% afirmem que haverá redução de receita no setor industrial como um todo em 2020. 

Duas em cada três indústrias não demitiram por causa da crise

A pesquisa – encomendada ao Instituto FSB Pesquisa - buscou entender melhor o impacto, o posicionamento e as perspectivas dos empresários do setor industrial em meio à crise provocada pela pandemia da covid-19. Para 77% dos entrevistados, a situação da doença é muito grave (35%) ou grave (42%) no Brasil. O levantamento mostra, ainda, que três em cada quatro executivos diminuíram ou paralisaram a produção. E que 22% das empresas só têm condições financeiras de manter as atividades em funcionamento por mais 1 mês, enquanto outros 45% dizem que esse prazo é de no máximo 3 meses. Apesar do quadro desafiador, 44% acreditam que a economia brasileira vai registrar expansão nos próximos dois anos.

“É possível enxergar a resiliência do empresário industrial nos dados trazidos pela pesquisa. A demissão é uma das últimas opções e, por isso, é preciso dar condições para evitar que os executivos cheguem a esse ponto. Os dados mostram que as medidas trabalhistas, que resultaram em mais de 8 milhões de acordos individuais para redução de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho, foram importantes para a preservação de empregos”, afirmou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. A redução da jornada impactou 39% das indústrias e a suspensão temporária dos contratos, 22%. 
Três em cada quatro indústrias afirmaram que tiveram a produção impactada

Adiamento do pagamento de impostos é vista como política eficaz

Os impostos foram apontados como os problemas financeiros mais significativos para as indústrias pela a parcela mais representativa dos entrevistados (26%), seguido da folha de pagamento (23%). Diante do quadro, o adiamento ou parcelamento do pagamento de impostos representa a política mais eficaz do governo para 38% dos executivos. A maioria aprova as medidas governamentais, mas as considera insuficientes. Sete em cada dez executivos consideram apropriadas as iniciativas adotadas pelo governo. Quando questionados se essas ações eram suficientes o índice de concordância cai para 39%. Uma série de lideranças empresariais tem relatado à CNI dificuldades para acessar as linhas de créditos anunciadas pelo governo federal. 

Para garantirem a preservação dos empregos, muitos empresários foram obrigados a reduzir a jornada de trabalho com diminuição proporcional dos salários ou suspenderem os contratos. O estudo da CNI revela que 56% dos empresários recorreram aos programas oficiais do governo federal e 53% renegociaram com fornecedores. 
O pagamento de impostos e tributos é apontado como o principal problema em meio a crise para as indústrias

Indústria considera importante proteger saúde de trabalhadores

Os dados mostram que praticamente todos (96%) os empresários consideram importante a empresa adotar medidas de segurança contra o coronavírus, como uso de máscara e distanciamento mínimo entre as pessoas. Igual percentual afirmou que, mesmo no cenário pós-isolamento a empresa continuará adotando medidas de combate ao novo coronavírus. 

As três ações que devem ser incorporadas às rotinas de 98% das indústrias são a disponibilização de materiais de higiene pessoal, os esforços adicionais de limpeza e higienização do ambiente de trabalho e dos equipamentos individuais e a oferta de materiais de higiene pessoal e de proteção individual, como máscaras e luvas. 

Informações sobre a metodologia 

A pesquisa da CNI foi feita pelo Instituto FSB Pesquisa, por telefone, com 1.017 executivos industriais de todas as regiões do Brasil entre os dias 15 e 25 de maio, com intervalo de confiança de 95%. A margem de erro é de 3 pontos percentuais.


segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Aluguéis de imóveis por plataformas como o Airbnb só será permitida se houver consentimento dos condôminos


Locação de imóveis por sites e aplicativos pode ser regulamentada. Um projeto de lei pode regulamentar a locação de imóveis residenciais por temporada feita através de aplicativos, como o Airbnb

Foto: Pedro França.

O PL 2.474/2019, do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), altera a Lei das Locações (lei 8.245, de 1991) adicionando um artigo para explicitar que esta prática só será permitida se houver consentimento dos condôminos. 

A locação realizada através de plataformas digitais de intermediação tem se tornado comum com a popularização de aplicativos que promovem novas formas de relacionamentos entre consumidores e prestadores de serviços. O Airbnb, que é utilizado no Brasil desde 2012, permite que proprietários aluguem seus imóveis de forma ágil, enquanto disponibiliza um maior número dehospedagens alternativas para os turistas. Em 2016, o site acrescentou R$ 2,5 bilhões ao Produto Interno Brasileiro, segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em 2018 o Airbnb contabilizou 3,8 milhões de hóspedes no país. 

Para o senador, no entanto, essas tecnologias representam novos desafios para a sociedade, criando situações que não estão previstas na legislação e podem gerar conflitos. No caso do aluguel feito através de sites e aplicativos há, de um lado, aqueles que buscam obter, por meio de sua propriedade privada, a geração de renda extra, e, de outro, moradores que não querem ver um condomínio residencial ser usado como um espaço de hospedagem turística. 

Ângelo Coronel diz ser preciso preencher o “vazio legislativo” na qual se encontram estas plataformas de aluguel de imóveis: 

“Não se pode negar o impacto positivo do avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que acabam desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada, principalmente quando interferem nos direitos de outros proprietários. O atual ‘vazio legislativo’ contribui para o aumento de conflitos nessa área”, argumenta. 

Para contornar estas divergências, o PL determina que seja feita votação, com quorum de dois terços dos condôminos, de acordo com o Código Civil, para definir se a prática será permitida e quais serão as regras a ela aplicadas. 

O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas e a escolha de relator. Se aprovado, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.



Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98225-4660 Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios

sábado, 22 de fevereiro de 2020

Saiba como participar da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas



Inscrições podem ser realizadas até 20 de março; competição é destinada a estudantes do 6º ano do ensino fundamental à 3ª série do ensino médio


quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

Brasília 60 Anos já tem sua marca

“Na escrita, aspas [“ ”] é um sinal de pontuação cuja principal finalidade é destacar alguma parte de um texto, distinguindo-a do restante”