PNE prevê
abertura de mais vagas no ensino superior, além de mais investimentos na
educação básica e profissional nos próximos 10 anos, além de
valorização do magistério
O Plano Nacional de Educação (PNE),
sancionado na última semana, inclui 20 metas e estratégias traçadas para
o setor nos próximos 10 anos. Dentre as metas, está a aplicação de
valor equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação
pública, promovendo a universalização do acesso à educação infantil para
crianças de quatro a cinco anos, do ensino fundamental e do ensino
médio.
O plano também prevê a abertura de mais vagas no ensino
superior, investimentos maiores em educação básica em tempo integral e
em educação profissional, além da valorização do magistério. O
texto-base foi aprovado no dia 29 de maio pela Câmara recebeu a sanção
presidencial no dia 26 de junho.
Conheça cada uma das 20 metas, com informações do Observatório do PNE:
1. Educação infantil
Até
2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas
na pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de educação infantil
em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das
crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
2. Ensino fundamental
Até
o último ano de vigência do PNE, toda a população de 6 a 14 anos deve
ser matriculada no ensino fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos
alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada.
3. Ensino médio
Até
2016, o atendimento escolar deve ser universalizado para toda a
população de 15 a 17 anos. A meta é também elevar, até o final da
vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
4. Educação especial/inclusiva
Toda
a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, de
preferência na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
5. Alfabetização
Alfabetizar
todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino
fundamental. Atualmente, segundo dados de 2012, a porcentagem de
crianças do 3º ano do ensino fundamental com aprendizagem adequada em
leitura é de 44,5%. Em escrita, 30,1% delas estão aptas, e apenas 33,3%
têm aprendizagem adequada em matemática.
6. Educação integral
Até
o fim da vigência do PNE, oferecer educação em tempo integral em, no
mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
dos(as) alunos(as) da educação básica.
7. Aprendizado adequado na idade certa
Estimular
a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb) :
2013 2015 20172 019 2021
Anos iniciais do Fundamental 4.9 5.2 5.0 5.7 6.0
Anos finais do Fundamental 4.4 4.7 5.5 5.2 5.5
Ensino médio 3.9 4.3 4.7 5.0 5.2
8. Escolaridade média
Elevar,
até 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a
alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações
do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres,
e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9. Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos
Elevar
a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até
2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo
absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10. EJA integrada à educação profissional
Oferecer,
no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional. Os dados de 2012 apontam que apenas 0,7% dos
alunos do EJA de ensino fundamental têm esta integração. No Ensino
Médio, a porcentagem sobe para 2,7%.
11. Educação profissional
Triplicar
as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no
segmento público. Em 2012, houve 1.362.200 matrículas nesta modalidade
de ensino. A meta é atingir o número de 4.086.600 de alunos
matriculados.
12. Educação superior
Elevar a taxa bruta de
matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da
população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão
para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
13. Titulação de professores da educação superior
Elevar
a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres
e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema
de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35%
doutores.
14. Pós-graduação
Elevar gradualmente o número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação
anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15. Formação de professores
Garantir,
em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, no prazo de um ano de vigência do PNE, política nacional
de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os
professores e as professoras da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
16. Formação continuada e pós-graduação de professores
Formar,
em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o
último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais
da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas
de ensino.
17. Valorização do professor
Valorizar os(as)
profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim
de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência do PNE.
18. Plano de carreira docente
Assegurar,
no prazo dedois anos, a existência de planos de carreira para os(as)
profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas
de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação
Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido na Constituição Federal.
19. Gestão democrática
Assegurar
condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão
democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
20. Financiamento da Eeducação
Ampliar o investimento
público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de
7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da
lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
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