PNE prevê 
abertura de mais vagas no ensino superior, além de mais investimentos na
 educação básica e profissional nos próximos 10 anos, além de 
valorização do magistério 
O Plano Nacional de Educação (PNE), 
sancionado na última semana, inclui 20 metas e estratégias traçadas para
 o setor nos próximos 10 anos. Dentre as metas, está a aplicação de 
valor equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação 
pública, promovendo a universalização do acesso à educação infantil para
 crianças de quatro a cinco anos, do ensino fundamental e do ensino 
médio. 
O plano também prevê a abertura de mais vagas no ensino 
superior, investimentos maiores em educação básica em tempo integral e 
em educação profissional, além da valorização do magistério. O 
texto-base foi aprovado no dia 29 de maio pela Câmara recebeu a sanção 
presidencial no dia 26 de junho.  
Conheça cada uma das 20 metas, com informações do Observatório do PNE: 
1. Educação infantil
Até
 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas
 na pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de educação infantil
 em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das 
crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE. 
2. Ensino fundamental
Até
 o último ano de vigência do PNE, toda a população de 6 a 14 anos deve 
ser matriculada no ensino fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos 
alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada. 
3. Ensino médio
Até
 2016, o atendimento escolar deve ser universalizado para toda a 
população de 15 a 17 anos. A meta é também elevar, até o final da 
vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. 
4. Educação especial/inclusiva
Toda
 a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à 
educação básica e ao atendimento educacional especializado, de 
preferência na rede regular de ensino, com a garantia de sistema 
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, 
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 
5. Alfabetização
Alfabetizar
 todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino 
fundamental. Atualmente, segundo dados de 2012, a porcentagem de 
crianças do 3º ano do ensino fundamental com aprendizagem adequada em 
leitura é de 44,5%. Em escrita, 30,1% delas estão aptas, e apenas 33,3% 
têm aprendizagem adequada em matemática. 
6. Educação integral
Até
 o fim da vigência do PNE, oferecer educação em tempo integral em, no 
mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% 
dos(as) alunos(as) da educação básica. 
7. Aprendizado adequado na idade certa
Estimular
 a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com 
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as 
seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica (Ideb) : 
2013 2015 20172 019 2021
Anos iniciais do Fundamental 4.9 5.2 5.0 5.7 6.0 
Anos finais do Fundamental 4.4 4.7 5.5 5.2 5.5 
Ensino médio 3.9 4.3 4.7 5.0 5.2 
8. Escolaridade média
Elevar,
 até 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a 
alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações 
do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres,
 e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
9. Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos
Elevar
 a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até
 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo 
absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. 
10. EJA integrada à educação profissional
Oferecer,
 no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de 
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à 
educação profissional. Os dados de 2012 apontam que apenas 0,7% dos 
alunos do EJA de ensino fundamental têm esta integração. No Ensino 
Médio, a porcentagem sobe para 2,7%. 
11. Educação profissional
Triplicar
 as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, 
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no 
segmento público. Em 2012, houve 1.362.200 matrículas nesta modalidade 
de ensino. A meta é atingir o número de 4.086.600 de alunos 
matriculados. 
12. Educação superior
Elevar a taxa bruta de 
matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da 
população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão 
para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. 
13. Titulação de professores da educação superior
Elevar
 a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres
 e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema
 de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% 
doutores. 
14. Pós-graduação
Elevar gradualmente o número de 
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação
 anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. 
15. Formação de professores
Garantir,
 em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
 os Municípios, no prazo de um ano de vigência do PNE, política nacional
 de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os 
professores e as professoras da educação básica possuam formação 
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
 conhecimento em que atuam. 
16. Formação continuada e pós-graduação de professores
Formar,
 em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o
 último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais 
da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, 
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas 
de ensino. 
17. Valorização do professor
Valorizar os(as) 
profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim
 de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com 
escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência do PNE. 
18. Plano de carreira docente
Assegurar,
 no prazo dedois anos, a existência de planos de carreira para os(as) 
profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas
 de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação
 Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional 
profissional, definido na Constituição Federal. 
19. Gestão democrática
Assegurar
 condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão 
democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e 
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das 
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
 
20. Financiamento da Eeducação
Ampliar o investimento 
público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 
7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da 
lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.